Estatuto da UPA

 

 

 

UPA

Associação Pontagrossese de Aeromodelismo

 

 

 

E  S  T  A  T  U  T  O

 

 

Título Primeiro

DA  DENOMINAÇÃO,  SEDE,  DURAÇÃO  E  FINS

 

 

Capítulo  I

DA  DENOMINAÇÃO  E  SEDE

 

Art.1 - O Clube Associação Pontagrossense de Aeromodelismo, também designado pela sigla UPA, com personalidade jurídica de direito privado como associação sem fins econômicos, nos termos do art. 53 e seguintes da Lei 10.406/2002, com caráter esportivo, sede e foro  na Cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná na Av. Dr. Vicente Machado  nº 992, com patrimônio interinamente locado, é constituído nas condições da legislação brasileira vigente e deste estatuto.

 

 

Capítulo II

DA  DURAÇÃO  E  FINS

 

Art.2 – O clube, cujo prazo de duração é indeterminado, é constituído de número indeterminado de sócios de ambos os sexos, sem distinção de raça, cor, crenças religiosas e credos políticos, tendo personalidade jurídica própria distinta de seus associados, os quais não respondem subsidiária ou solidariamente pelas obrigações que seus representantes legais contraírem, tácita ou expressamente em nome da associação.

 

§ 1° - Como objetivos acessórios, a UPA poderá desenvolver atividades várias, tais como: sociais, recreativas e esportivas ou outras, ficando proibida a prática de atividades ilícitas ou não desportivas.

 

§ 2° - O clube não remunerará quaisquer dos seus dirigentes.

 

Art. 3º - O clube exercerá as suas atividades segundo o disposto neste Estatuto e na legislação pertinente em vigor, tendo por finalidade:

 

I.          Solicitar à COBRA a emissão das Licenças FAI para os membros do seu quadro associativo que representem o Brasil em competições Internacionais;

II.         Autorizar a emissão e renovação das Licenças Desportivas Operacionais BRA para os aeromodelistas que pertençam ao seu quadro associativo;

III.        Propor às Entidades de Administração do Aeromodelismo (nacional ou estadual) a organização de eventos esportivos nacionais, regionais e/ou locais a serem realizados na sua praça de esportes (aeromodelódromo);

IV.       Subordinar-se ao Sistema Brasileiro do Desporto todas as atividades desportivas do aeromodelismo.

V.        Aplicar penalidades, no limite de suas atribuições, aos responsáveis pela inobservância de normas estatutárias, de segurança, regulamentares e legais, preservando o direito de defesa e ao contraditório.

VI.       Zelar pela organização, pela segurança e pela disciplina na prática do aeromodelismo na sua praça de esportes do UPA.

VII. Intervir junto aos Poderes Públicos no interesse da entidade, pleiteando, se insurgindo ou colaborando com o que entender pertinente.

 

 

Capítulo III

SÍMBOLO E UNIFORME

 

Art.4 - A denominação símbolos, slogan e logomarca da Associação Pontagrossense de Aeromodelismo são de sua propriedade exclusiva, sendo vedado seu uso sem autorização prévia e por escrito.

 

Título Segundo

DOS PODERES

 

Capítulo I

DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO

 

Art.5 - São órgão de administração do clube:

 

a)  Assembléia Geral;

b)  Conselho Fiscal;

c)  Presidência;

d)  Diretoria;      

 

Art.6 - Os cargos de qualquer órgão da administração do clube Associação Pontagrossense de  Aeromodelismo somente poderão ser ocupados por cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos e, sempre condicionado, obrigatoriamente, ao cumprimento e atendimento pleno da legislação e disposições estatutárias e regulamentares pertinentes.

 

Art.7 - Os cargos não são remunerados e seus ocupantes, não poderão ser, de qualquer forma, pagos pelas funções que exercerem e que não possuem qualquer vinculo empregatício com o clube, entretanto, poderão ser ressarcidas as despesas de locomoção, alimentação e hospedagem quando em ações pelo clube, desde que devidamente comprovadas e nos limites estabelecidos pela Presidência, conforme Previsão Orçamentária aprovadas em Assembléia Geral, com base nas disponibilidades apresentadas no orçamento do exercício anterior.

 

Parágrafo Único – No caso de despesas extraordinárias e imprevisíveis, poderá o Presidente convocar a Diretoria para aprovação ou não de mecanismos para levantar o montante necessário, tudo devidamente justificado e comprovada documentalmente a emergência da situação.

 

Art.8 – O membro de qualquer órgão do clube, está impedido de licenciar-se do exercício do cargo ou função por prazo superior a 90 (noventa) dias, sob pena, na hipótese de fazê-lo, da perda do mandato ou função.

 

Art.9 – Não é permitida a acumulação de cargos ou funções nos poderes administrativos do clube.

 

Art.10 – São inelegíveis para o desempenho de funções em cargos eletivos ou de livre nomeação nos poderes do clube, as pessoas que se situem nas condições a seguir mencionadas:

a)  estejam sob denúncia ou processo na ABA, DAC ou no Sistema Brasileiro de Desportos;

b)  estejam inadimplentes pecuniariamente com o clube;

c)  estejam suspensas por faltas cometidas contra disposições deste estatuto, regulamentos ou regimento.

 

Art. 11  É vedada a exploração comercial bem como utilizar-se dos simbolos e logomarca da UPA em beneficio próprio, por qualquer dos membros.

 

§ único – A ocorrência de qualquer das situações previstas neste artigo, ao longo do mandato, importa na perda automática do cargo ou função de direção.

 

 
Capítulo II

D A    A S S E M B L É I A   G E R A L

 

Art.12 - A Assembléia Geral, é o poder máximo do clube, soberana em suas decisões.

 

§ 1º - Os associados terão cada um, direito a um único voto direto e secreto.

 

§ 2º - Não será permitido o voto por procuração.

 

 

Art.13 - A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á, entre janeiro e fevereiro, para:

 

I – ANUALMENTE:

 

a) conhecer o relatório das atividades administrativas e financeiras do exercício anterior, apresentado pelo Presidente;

b) julgar as contas do exercício anterior, acompanhadas do balanço financeiro e patrimonial, instruído com parecer prévio do Conselho Fiscal;

c) decidir a respeito de qualquer outra matéria incluída no edital de convocação.

d) homologar taxas e contribuições, ou suas atualizações, propostas pela Diretoria.

 

II - QUADRIENALMENTE:

 

- eleger o Presidente, o Vice Presidente, o Diretor Financeiro, o Diretor Administrativo, o Diretor Técnico e os Membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal, dando-lhes posse imediata, bem como, para os fins previstos no item I deste artigo, que será realizado em horário anterior ao das eleições, no mesmo dia.

 

§ 1° - Poderá haver somente uma recondução aos cargos eletivos.

 

§ 2° - A Assembléia Geral poderá ser convocada extraordinariamente, por iniciativa do Presidente do clube, do Conselho Fiscal, ou por solicitação escrita de 1/5 (um quinto), no mínimo, dos associados.

 

Art.14 - Compete, ainda, à Assembléia Geral:

 

a) preencher os cargos vagos, quando de sua atribuição;

b) aprovar ou não a concessão de títulos honoríficos;

c) autorizar o Presidente do clube a adquirir, alienar ou gravar os bens imóveis, mediante proposta da Diretoria, instruída com parecer do Conselho Fiscal;

d) delegar poderes especiais ao Presidente do clube;

e) destituir qualquer membro da administração por ela eleito, desde que comprovada a existência de motivo grave, justa causa, assegurado o direito de defesa e do contraditório;

f) reformar o estatuto, no todo ou em parte, por iniciativa própria ou proposta do Presidente, mas somente após 1 (um) ano, no mínimo, da última alteração, salvo para dar cumprimento à nova legislação ou corrigir erro material;

g) interpretar o Estatuto em última instância;

h) resolver sobre a extinção do clube, por iniciativa própria ou por proposta da Diretoria, mediante aprovação de 3/4 (três quartos) dos associados, bem como, por maioria absoluta, sobre a destinação dos respectivos bens;

i) Aprovar o Relatório do Conselho Fiscal sobre as contas do clube no exercício findo, assim como a Previsão Orçamentária para o próximo exercício.

j) Decidir sobre a exclusão de associados, em recurso proposto pelo interessado, que tenha sido punido por ato da Presidência ou da Diretoria.

§ 1° – Para as deliberações a que se referem as alíneas “e” e “f” é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.

 

§ 2° - A Assembléia Geral referendará o Regimento Interno, que será elaborado respectivamente pela Diretoria ou Conselho Fiscal e disporá sobre questões complementares ao estatuto, inclusive parâmetros de rotina, modo de execução de trabalhos, protocolos, horários, etc.

 

Art.15 - A Assembléia Geral poderá ser convocada extraordinariamente ou ordinariamente pelo Presidente do clube, nos termos e para as finalidades previstas neste estatuto, e ainda, poderá se convocada pelo Conselho Fiscal, obedecendo aos seguintes critérios:

 

a) com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de sua realização, quando se tratar de reuniões anuais, para decisões previstas no inciso I do Art. 13 deste Estatuto ou para realização de eleições, conforme previsto no inciso II do art. 13 deste Estatuto; e,

b) com antecedência mínima de 5 (cinco) dias contados de sua solicitação, quando se tratar de Assembléia Geral Extraordinária, conforme previsto no Parágrafo 2º do Art. 13 deste Estatuto.    

Art.16 - A convocação da Assembléia Geral far-se-á por pelo menos uma publicação do edital em jornal de circulação na cidade sede da associação, com a antecedência mínima prevista nos ítens a ou b do art. 16, onde constará a ordem do dia, data, hora e local da assembléia e da reunião prévia da Diretoria para homologação das chapas inscritas.

 

§ 1º - Os candidatos à Presidente, Vice-Presidente, Diretor Financeiro, Diretor Administrativo, Diretor Técnico e Membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal, deverão ser registrados na Secretaria do clube até às 18 horas do 5º (quinto) dia útil anterior a data marcada para a realização da Assembléia Geral.

 

§ 2º - Somente serão considerados válidos os requerimentos de inscrições que se apresentarem em chapas completas, com os nomes, RG/UF e assinatura do candidato a Presidente, Vice-Presidente, Diretor Financeiro, Diretor Administrativo, Diretor Técnico e Membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal.

 

§ 3º - O pedido de registro de inscrição será assinado por todos os candidatos e qualquer associado, desde que em dia com as obrigações sociais e não suspenso, poderá se candidatar a cargo eletivo dentro de uma chapa.

 

§ 4º - No quarto dia útil anterior ao que antecede as eleições, a Diretoria reunir-se-á em local e horário indicado no edital de eleições, para verificar a perfeita observância pelos candidatos, das regras eleitorais, homologando ou não as chapas inscritas.

 

§ 5º - Durante a reunião de que trata o parágrafo anterior, a Diretoria reunida analisará e votará, decidindo por maioria simples dos seus membros, qualquer eventual pedido de impugnação de chapa, que será realizado no ato, pelo interessado, esclarecendo os motivos.

 

Art.17 - A Assembléia instalar-se-á com o comparecimento da maioria absoluta de seus membros, em primeira convocação, no horário do edital ou 30 (trinta) minutos após, em segunda convocação, para deliberar com qualquer número, salvo nas hipóteses em que é exigido quorum especial.

 

Art.18 - Instalados os trabalhos na forma do artigo anterior, caberá ao Presidente do clube, ou, no seu impedimento, ao seu substituto legal, presidir as Assembléias Gerais, salvo quando estes estiverem impedidos, quando então, caberá a qualquer um dos membros presentes, presidir o ato.

 

§ Único - As assembléias gerais serão presididas naturalmente pelo Presidente da Diretoria, exceto em questões que lhe sejam de interesse pessoal, não tendo o mesmo neste caso, direito a voto, tendo nas demais situações, direito do voto para desempate, o mesmo se aplicando a qualquer membro que, eventualmente, substitua o Presidente.

 

Art.19 - As eleições previstas no art. 13 inciso II serão realizadas por escrutínio secreto, porém, no caso de candidatura única, estas poderão ser realizadas por aclamação, já no início do período definido em edital para a votação.

 

§ 1º - Havendo empate nas eleições, com mais de duas chapas, haverá um segundo escrutínio entre as duas mais votadas, já em seguida à contagem de votos e se permanecer o empate, será considerado eleita a chapa com o candidato mais idoso ao cargo de Presidente.

 

§ 2º - As deliberações da Assembléia regularmente instalada (art. 17) e quando não exigido outro quorum, serão tomadas por maioria simples dos votos dos presentes.

 

Art.20 - A Assembléia Geral não poderá deliberar sobre matéria estranha a Ordem do Dia, salvo por resolução unânime dos presentes no mesmo ato, admitindo a inclusão do assunto para deliberação.

 

 

Capítulo III

DO CONSELHO FISCAL

 

Art.21 - O Conselho Fiscal, órgão com poder de fiscalização da administração financeira do clube, compõe-se de três membros em igualdade hierárquica, eleitos pela Assembléia Geral, com mandato igual ao da Presidência e Diretoria do clube.

 

Art.22 - Compete ao Conselho Fiscal elaborar e aprovar seu próprio regimento interno, que será homologado pela Assembléia Geral.

 

Art.23 - Ao Conselho Fiscal, compete, além do disposto na legislação vigente, e na forma de seu regimento interno, o seguinte:

 

a) apresentar à Assembléia Geral parecer anual sobre o movimento econômico, financeiro e administrativo do clube, assim como sobre o resultado da execução orçamentária do exercício anterior;

§ Único. Todos os integrantes da Assembléia Geral terão acesso irrestrito aos documentos, informações e comprovantes de despesas das prestações de contas de que trata o caput deste artigo, na semana que antecede a realização da Assembléia, para que no dia da mesma, se possa votar pela aprovação ou não das contas.

b) fiscalizar o cumprimento das deliberações da Associação Brasileira de Aeromodelismo quando aplicáveis e dos órgãos públicos competentes;

c) denunciar à Assembléia Geral os erros administrativos ou qualquer violação da lei ou deste estatuto, sugerindo as medidas a serem tomadas, inclusive para que possa, em cada caso, exercer plenamente a sua função fiscalizadora;

d) reunir-se, ordinariamente, uma vez a cada três meses e, extraordinariamente, quando necessário, mediante convocação de seus próprios membros ou do Presidente da Diretoria.

e) emitir parecer sobre o recebimento de doações ou legados e, se for o caso, autorizar a sua conversão em dinheiro;

f) convocar a Assembléia Geral quando ocorrer motivo grave e urgente.

 

 

Capítulo IV

DA  PRESIDÊNCIA

 

Art.24 - A  presidência da Associação Pontagrossense de Aeromodelismo, compõe-se de 01 (um) Presidente e de 01 (um) Vice-Presidente, eleitos pela Assembléia Geral, na forma do artigo 14, item II, com mandato pelo prazo de 04 anos, permitida reeleição.

 

Art.25 - Ao Presidente cabe a responsabilidade de administrar o clube com a cooperação direta dos membros da Diretoria e, além das demais atribuições prescritas neste Estatuto, é de sua competência:

 

a) supervisionar, coordenar, dirigir e fiscalizar as atividades administrativas, econômicas, financeiras e desportivas do clube;

b) apresentar à Assembléia Geral, em cada uma de suas reuniões anuais, relatório circunstanciado da administração realizada no exercício anterior, juntamente com o balanço do movimento econômico e financeiro e o parecer do Conselho Fiscal;

c) cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Aeromodelismo, bem como pela legislação vigente;

d) nomear e dispensar os membros das Comissões que independem de eleição, designar assessores e os componentes das comissões que instituir;

e) convocar os poderes e órgãos internos.

f) fiscalizar a arrecadação da receita e autorizar o pagamento da despesa;

g) abrir créditos adicionais, mediante parecer do Conselho Fiscal;

h) autenticar livros do clube;

j) assinar títulos, cheques, recibos, ou quaisquer outros documentos que constituam obrigação financeira, em conjunto com o Diretor Financeiro;

k) celebrar convênios e acordos que importem em compromissos para o clube;

l) autorizar a publicidade dos atos originários dos poderes e órgãos;

m) por em execução os atos decisórios dos poderes e efetivar as penalidades por estes aplicadas, na esfera de suas atribuições;

n) providenciar a guarda e a conservação dos bens imóveis do clube, aliená-los e constituir direitos reais sobre os mesmos, mediante autorização da Assembléia Geral, ouvido o Conselho Fiscal;

o) depositar ou determinar depósito em instituição financeira idônea dos valores do clube, em espécie ou em títulos;

p) presidir as reuniões da Diretoria com direito a voto, inclusive o de qualidade, nos casos de empate;

q) rever penalidades administrativas que tenha imposto, inclusive relevando-as ou comutando-as;

r) representar o clube, em juízo ou fora dele, podendo, inclusive, constituir procuradores;

s) quando não tiver interesse na questão, atuar como mediador ou árbitro em situações que lhe forem submetidas, visando solucionar pendências entre associados ou membros dos órgãos de administração;

t) expedir avisos aos associados, observadas as normas deste estatuto e a competência dos demais poderes;

u) praticar quaisquer atos excluídos de sua competência explícita mediante delegação de poderes da Assembléia Geral.

v) contratar e demitir funcionários, que atuarão sob o regime da CLT.

 

§ 1º - Ao Presidente é assegurado o direito da palavra na Assembléia Geral, quando estiver em pauta o questionamento de qualquer ato seu, ou da Diretoria, para que defenda seu ponto de vista, que constará em ata.

 

Art.26 - O Vice-Presidente do clube é o substituto do Presidente no seu impedimento, vacância ou licença.

 

§ Único - O Vice-Presidente poderá desempenhar qualquer parcela na função executiva do Presidente, em caráter transitório, quando por este delegada em ato expresso lavrado em ata de reunião de Diretoria.

 

Art.27 - No caso de impedimento ocasional do presidente e Vice-Presidente, em prazo não superior a 90 (noventa) dias, um dos Diretores indicados pelo Presidente assumirá o exercício da Presidência interinamente.

 

§ Único - Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente, haverá eleição para o preenchimento dos mesmos e os eleitos, apenas completarão o restante do mandato, salvo se o fato ocorrer no último ano do mandato, hipótese em que assumirá a Presidência um dos Diretores ou membro suplente do Conselho Fiscal, sendo escolhida esta pessoa, em reunião especial para este fim.

 

 

Capítulo V

DA DIRETORIA

 

Art.28 - A Diretoria, poder superior da administração, em regime de colegiado, compõe-se do Presidente, Vice-Presidente, Diretor Financeiro, Diretor Administrativo, Diretor Técnico e Membros Efetivos do Conselho Fiscal eleitos pela Assembléia Geral, e dos Membros das Comissões, criadas e nomeadas por ato do Presidente.

 

§ Único - Cada um dos Diretores eleitos exercerá funções privativas de direção no Departamento que lhe cumprir administrar na forma do regimento interno, com a colaboração de outros associados, quando necessário.

 

Art.29 - Em caso de impedimento de até 90 dias de qualquer Diretor, sua substituição será exercida por outro Diretor, dentre os que estiverem em exercício, conforme designação do Presidente e, ultrapassando o prazo indicado, o Presidente poderá nomear um membro suplente do Conselho Fiscal ou das Comissões, se houverem, para preencher o cargo.

 

Art.30 - A Diretoria reunir-se-á em caráter ordinário, pelo menos uma vez por mês e, extraordinariamente quando convocada pelo seu Presidente, deliberando sempre, com a presença da maioria de seus membros.

 

Art.31 - A Diretoria, sem prejuízo dos poderes de supervisão, coordenação, direção e fiscalização do Presidente, que ela faz parte, compete:

 

a) aprovar todos os atos que complementam este estatuto, tais como o regimento interno a ser referendado pela Assembléia e os regulamentos e atos de caráter normativo rotineiro que serão lavrados em ata;

b) propor à Assembléia Geral a reforma total ou parcial do estatuto;

c) propor à Assembléia Geral a concessão de títulos honoríficos e medalhas de mérito;

d) propor à Assembléia Geral a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis, ouvido o Conselho Fiscal;

e) autorizar o recebimento de doações e legados, ouvido o Conselho Fiscal;

f) aprovar o modelo do emblema do clube, slogans e os uniformes;

g) conceder licença aos membros e aos integrantes dos órgãos de cooperação, a exemplo das Comissões;

h) apreciar os balancetes mensais de receita e despesa, encaminhando-os ao Conselho Fiscal;

i) autorizar a realização de despesas não previstas, desde que haja recursos disponíveis;

j) aplicar, à seus associados, as penalidades previstas no Estatuto;

l)          responder perante a Conferderação Brasileira de Aeromodelismo pelas atividades de aeromodelismo rádio controlado (R/C) ou no Vôo Circular Controlado (VCC) no que se refere a segurança e regulamentação de vôo.

m) interpretar o presente estatuto e resolver os casos omissos.

 

Art.32 - Os membros da Diretoria não respondem pessoalmente pelas obrigações que contraírem em nome do Clube na prática de ato regular de sua gestão, mas assumem responsabilidade pelos prejuízos a que causarem em virtude de infração do estatuto e da legislação.

 

Art.33 - A Diretoria da UPA é composta por Diretor Financeiro, Administrativo e Técnico.

 

Art.34 - Ao Diretor de Finanças compete:

 

a) Arrecadar, mediante recibos, as taxas e contribuições devidas pelos associados, homologadas pela Assembléia e/ou outras contribuições;

b) Assinar com o Presidente, os cheques e documentos que se refiram a despesas ou investimentos;

c) Efetuar os pagamentos das despesas autorizadas, obedecendo o seguinte critério:

            I - Remunerações a qualquer título, impostos, taxas, contribuições e outros que venham a ser criados, serão sempre pagos por cheques nominativos e correspondentes a cada documento de origem da despesa, desde que seu valor seja igual ou maior que 20% do salário mínimo nacional;

            II - Os gastos gerais relativos ao funcionamento rotineiro poderão ser pagos em espécie até o valor individual de 20% do salário mínimo nacional.

            III - Escriturar ou fazer escriturar os livros fiscais e contábeis do clube e elaborar seu plano de contas;

IV - Representar o clube junto aos bancos sempre em conjunto com o Presidente, podendo assinar cheques, ordens de pagamento e transferências, abrir e encerrar contas, solicitar extratos de contas e saldos, endossar cheques, mandar protestar cheques e títulos de qualquer espécie e praticar todos os atos visando a garantia do patrimônio e estabilidade financeira do clube.

 

Art.35 - Compete ao Diretor Administrativo:

 

a) Dirigir a secretaria quanto aos serviços gerais e administrar a sede e bens do clube;

b) Tratar de toda correspondência do clube assinando diretamente as de caráter rotineiro e de sua alçada de decisão.

c) Organizar e manter em ordem os registros, inclusive das Entidades Filiadas que houver.

d) Secretariar as reuniões da Diretoria e lavrar as atas;

e) Representar o clube junto às repartições públicas estaduais, autárquicas e quaisquer outras, a fim de tratar de medidas legais ou de legalização, visando dar cumprimento a dispositivos expressos em lei, podendo para tanto, por procuração fornecida pelo Presidente, assinar quaisquer documentos para estes fins.

 

Artigo 36 - Compete ao Diretor Técnico:

I.          Regulamentar e dirigir todas as atividades técnicas e desportivas do Clube, na sua forma mais ampla, dentro das normas estabelecidas em conjunto com a Diretoria;

II.         Elaborar para apreciação da Diretoria, o Calendário Esportivo;

III.        Organizar e superintender as provas e treinamentos oficiais do Clube;

IV.       Elaborar normas de conduta e segurança para a prática do esporte, visando principalmente a integridade física dos participantes e do público em geral;

V.        Punir os que contrariem as normas acima, mesmo que o fato não tenha resultado em conseqüência de gravidade material ou física, resguardado o direito a ampla defesa e do contraditório;

VI.       Indicar nomes ao Presidente, para os cargos auxiliares ou subdiretores se houver necessidade;

VII.      Escriturar no livro de Registro Técnicos de  Provas, os resultados de todas as competições, de forma que possa avaliar o desenvolvimento técnico dos associados;

VIII.     Chefiar as equipes quando da participação do Clube em competições realizados por outros Clubes;

IX.       Sugerir ao Presidente a aplicação de punição conforme previsto em lei, garantindo a ampla defesa e do contraditório;

X.        Manter atualizado o livro de ocorrências com os devidos registros se necessário.

XI.       Relatar o que de direito às entidades organizadoras dos eventos, patrocinadoras ou que de alguma forma participem dos mesmos.

 

 

Título Terceiro

DA FILIAÇÃO

 

Capítulo I

DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

 

Art. 37            A admissão de novos sócios será feita por meio de Ficha de inscrição, que será aprovada pela assinatura do Presidente e do Secretário e a demissão voluntária ocorrerá a pedido do associado, sem prejuízo da necessidade de pagamento de eventuais débitos que existam perante a entidade.

 

Art. 38                       Todo associado, quando em pleno gozo de seus direitos, pode:

 

I - Freqüentar, quando liberadas as pistas desportivas do Clube, bem como outros locais ou atividades esportivas.

II - Participar das Assembléias Gerais, discutir, votar e ser votado.

III - Requerer a convocação da Assembléia Geral, na conformidade com o artigo 13, inciso II, parágrafo 2.

IV – Recorrer à Assembléia Geral, por meio escrito e no prazo de 15 (quinze) dias, de decisão proferida pela Diretoria que diga respeito a exclusão do quadro associativo.

 

Art. 39                        Todo associado deverá:

I - Cumprir pontualmente os pagamentos das taxas e contribuições que forem estabelecidas pela Assembléia Geral;

II - Cumprir as Normas de Segurança emanadas pela Associação Brasileira de Aeromodelismo.

III - Cumprir o que determina este Estatuto e o que mais for estabelecido pelos poderes da UPA.

IV - Aceitar e exercer com dedicação as funções as quais for solicitado pela Diretoria nas atividades da UPA

V - Zelar pelo engrandecimento da UPA pela segurança, seu patrimônio e bens, responsabilizando-se por atos de seus prepostos ou convidados que afetem a UPA ou seu patrimônio;

VI - Comunicar no devido tempo as modificações de seus dados constantes no registro do Clube.

 

 

Título Quarto

DO REGIME ECONOMICO-FINANCEIRO

 

Capítulo  I

DO EXERCÍCIO FINANCEIRO

 

Art.40 - O exercício financeiro será de 12 (doze) meses, encerrando no último dia de cada ano civil.

 

§ Único – O orçamento previsto será uno e incluirá todas as receitas e despesas sujeitas às rubricas e dotações especificadas na forma deste Estatuto.

 

 

Capítulo II

DA  RECEITA

 

 

Art.41 – A Receita do clube compreende:

 

a) as taxas de filiação dos associados ao clube;

b) as taxas de manutenção (anuidades, mensalidades, trimestralidades, quadrimestralidades, etc) dos associados para o clube;

c) o produto das taxas fixadas em Regimento Específico;

d) as subvenções e os auxílios, públicos ou particulares;

e) as doações ou legados convertidos em espécie;

f) as rendas obtidas através de campeonatos, festas, competições, Contratos de Patrocínio e Publicidade, ou de investimento do capital disponível;

g) alugueres de espaço físico, de bens, obras ou de quaisquer outros materiais pertencentes ao clube, devidamente autorizados e com o parecer do Conselho Fiscal;

h) quaisquer outros recursos pecuniários que a Diretoria vier a criar.

 

 

Capítulo III

DAS DESPESAS

 

 

Art.42 - As despesas do clube compreendem:

 

a) o custeio das atividades desportivas, dos encargos diversos e da administração do clube;

b) as obrigações de pagamento que se tornarem exigíveis em conseqüência de decisões judiciais, contratos e operações de crédito;

c) os encargos pecuniários de caráter extraordinário, com autorização do Conselho Fiscal e compensados mediante utilização dos recursos que forem previstos.

d) pagamento das contribuições anuais devidas a Associação Brasileira de Aeromodelismo;

e) os salários, honorários ou outras remunerações devidas a pessoal contratado.

 

§ Único - Nenhuma despesa será processada à revelia do Departamento de Finanças e sem que o respectivo pagamento se sujeite à autorização do Presidente do clube.

 

 

Capítulo IV

DAS  NORMAS  DA  ADMINISTRAÇÃO  FINANCEIRA

 

 

Art.43 – Os elementos constitutivos de ordem econômica, financeira e orçamentária serão escriturados de forma apropriada e comprovados por documentos em arquivos, observadas as disposições de legislação pública.

 

§ 1º - Os serviços de contabilidade serão executados em condições que permitam o conhecimento imediato da posição das contas relatadas ao patrimônio, às finanças e à execução do orçamento.

 

§ 2º - Todas as receitas e despesas estão sujeitas a comprovação de recolhimento ou pagamento e a demonstração dos respectivos saldos.

 

§ 3º - O balanço geral de cada exercício, acompanhado da demonstração de lucros e perdas, discriminará os resultados das contas patrimoniais e financeiras.

 

Art.44 - Os débitos dos associados para com o clube, estarão sujeitos à correção monetária, de acordo com os critérios oficiais adotados para calculá-la.

 

 

 

Título Quinto

Capítulo I

 

DO  PATRIMÔNIO

 

 

 

Art.45 - O patrimônio do clube compreende:

 

a) bens móveis e imóveis adquiridos sob qualquer título;

b) troféus e prêmios que são insuscetíveis de alienação;

c) fundos existentes, ou os bens resultantes de sua aplicação;

d) doações, subvenções e legados.

 

 

Título Sexto

Capítulo I

 

DAS PENALIDADES

 

Artigo 46 -     Os associados que infringirem as disposições deste Estatuto ou seus princípios básicos de conduta e disciplina, estarão sujeitos as seguintes penalidades, de acordo com a gravidade ou reincidências, as quais serão aplicadas, de imediato, por um Diretor, ou por decisão da Diretoria, garantido o direito da ampla defesa e do contraditório:

•          Advertência

•          Suspensão

•          Eliminação

 

 

Título Sétimo

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS

 

Capítulo I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art.47 - É proibido ao clube apoiar qualquer manifestação de caráter político ou religioso, assim como qualquer discriminação racial ou social.

 

Art.48 – Na hipótese de ser aprovada a extinção da associação, os bens de fundo social, doados ou cedidos pelas entidades Públicas serão postos à disposição das respectivas Entidades e os bens reais de propriedade legítima do clube reverterão em benefício de uma instituição do desporto aeronáutico, referencialmente sediada no Estado do Paraná.

 

 

Capítulo II

DAS  DISPOSIÇÕES  TRANSITÓRIAS  E  FINAIS

 

 

Art.49 - O presente Estatuto, aprovado em Assembléia Geral Ordinária de instituição, entrará em vigor após respectiva inscrição ou averbação no Serviço de Registro Civil das Pessoas Jurídicas – Ofício de Títulos e Documentos.

 

Art.50 – As pessoas, que compareceram a Assembléia de fundação do clube, devidamente registradas na Ata de Fundação, serão designadas como Fundadoras;

 

Art.51 – A primeira Diretoria a ser eleita, será por este método conduzida aos seus respectivos cargos e assim substituindo a Diretoria interina de fundação, em assembléia de eleições marcada para, no máximo, o mês de fevereiro do ano seguinte ao da fundação da associação.